TRF2 - 5059797-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059797-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANACLETO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANACLETO ANTONIO DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 319, 320 e 321, do CPC e no artigo 129-A, da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22), emendar a petição inicial no seguinte termo: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; b) toda documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da necessidade de acompanhante discutida na via administrativa Após, voltem os autos conclusos. -
19/08/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059797-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANACLETO ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o valor da causa (R$ 1518,00) se enquadra no limite de alçada previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/01, não havendo a presença de nenhuma das hipóteses excludentes do § 1º do referido art. 3º, determino que esta ação seja convolada para Procedimento do Juizado Especial Cível, permanecendo a competência deste Juízo. À Secretaria para as devidas regularizações. -
01/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:29
Despacho
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31/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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