TRF2 - 5001322-76.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001322-76.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: THIAGO REIS SALDANHAADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por THIAGO REIS SALDANHA em face da CEF objetivando, em síntese, restituição da diferença entre o valor de avaliação do bem adjudicado e o valor do débito.
Requer a parte autora gratuidade de justiça.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte autora comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo se manifeste em réplica. -
18/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:21
Despacho
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18/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-76.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 35: considerando o elucidado pela parte autora quanto ao objeto desta demanda, onde é requerida a devolução da diferença entre o valor de mercado estimado do imóvel em questão, de R$ 500.000,00, e o valor do financiamento contratado, de R$ 200.000,00, totalizando o valor de R$ 300.000,00, portanto, extrapolando sobremaneira o teto do JEF, declino a competência para a VF Macaé processar e julgar a presente demanda. À Secretaria para alteração do valor da causa para R$ 300.000,00, e para retificar a classe da ação, que deverá tramitar sob o rito ordinário, seguindo o feito seus normais trâmites. -
08/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001322-76.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: THIAGO REIS SALDANHAADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por THIAGO REIS SALDANHA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, restituição da importância de R$ 48.636,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais) nos termos da Lei nº 9.514/1997.
A parte autora requer a desconsideração da petição do evento 18, PET1 e ratifica a declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, conforme evento 14, PET2.
Defiro o requerido e reconsidero a decisão do evento 23, DOC1.
Considerando que o valor atribuído à causa não é superior a sessenta salários mínimos, que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (artigo 3º, §3º, da Lei 10.259/2001) e que não se trata de causa excluída da competência do JEF, consoante artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/2001, declino da competência deste Juízo para o Juizado Especial Federal adjunto à Vara Federal de Macaé.
Retifique-se o cadastro do processo e façam-me os autos conclusos.
P.
I. -
12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:20
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001322-76.2025.4.02.5116/RJAUTOR: THIAGO REIS SALDANHAADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291)ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)SENTENÇADiante da petição presente no evento 18.1, na qual a parte autora manifesta sua vontade de não renunciar os valores excedentes ao teto do JEF, entendo pela necessidade de conversão do julgamento em diligência. À Secretaria para que proceda a redistribuição da presente demanda, com a devida alteração da classe processual, de modo que esta passe a tramitar sob o procedimento comum no juízo cível. Sem prejuízo, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica. -
30/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 06:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 20:56
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:57
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:05
Despacho
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13/05/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 06:16
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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