TRF2 - 5086744-40.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5086744-40.2020.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50867444020204025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MATTRESS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (OAB RJ115522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 04/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
10/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 14:17
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086744-40.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: MATTRESS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (OAB RJ115522)APELADO: CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA (OAB SP052834) EMENTA DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MARCAS.
NULIDADE DE REGISTRO.
AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE.
ANTERIORIDADE De MARCA.
CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por MATTRESS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 918.022.142 e 918.022.312 da marca mista “EURO SLEEP”, concedidos à empresa CBP Indústria Brasileira de Poliuretanos Ltda.
A autora, titular das marcas “EURO COLCHÕES” e “EURO HOTEL”, ambas voltadas ao comércio e fabricação de colchões, sustenta que o uso do termo “EURO” pela ré gera confusão no mercado consumidor, em virtude da identidade parcial do signo, do segmento mercadológico coincidente e da anterioridade de seus registros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão dos registros “EURO SLEEP” infringe os direitos de marca anteriormente adquiridos pela apelante sobre o signo “EURO”; (ii) estabelecer se a semelhança entre os sinais é suficiente para causar confusão ou associação indevida no público consumidor, vedada pelo artigo 124, XIX, da Lei nº 9.279/96.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei da Propriedade Industrial assegura ao titular de marca registrada o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da LPI), e veda o registro de marca que reproduza ou imite outra anteriormente registrada, quando aplicadas a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, suscetíveis de causar confusão ou associação indevida (art. 124, XIX da LPI). 4.
O termo “EURO” é o elemento distintivo e predominante das marcas da autora, sendo “COLCHÕES” e “SLEEP” expressões meramente descritivas.
A identidade desse elemento central compromete a distintividade do sinal posterior. 5.
Ambas as marcas estão registradas nas mesmas classes (20 e 35 da NCL), voltadas ao comércio e produção de colchões e artigos relacionados, com público-alvo idêntico, o que amplia o risco de confusão. 6.
Há forte similaridade gráfica, fonética e ideológica entre os sinais.
A estrutura fonética comum e a evocação do mesmo campo semântico (sono/descanso) induzem o consumidor médio a erro ou associação indevida. 7.
A apresentação mista do sinal “EURO SLEEP” não é suficiente para afastar a colidência, uma vez que o elemento visual dominante e de maior apelo mnemônico permanece sendo “EURO”. 8.
A combinação dos fatores acima configura hipótese de reprodução com acréscimo, expressamente vedada pela legislação vigente, autorizando a nulidade dos registros posteriores por afronta ao direito marcário preexistente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Teses de julgamento: 1.
A reprodução de elemento distintivo central de marca anteriormente registrada, ainda que com acréscimo de expressão meramente descritiva, configura hipótese de colidência vedada pelo art. 124, XIX, da LPI. 2.
A identidade de segmento mercadológico e público-alvo, somada à similaridade gráfica, fonética e ideológica dos sinais, é suficiente para caracterizar risco de confusão ou associação indevida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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13/08/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 19:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Pauta republicada para retificação do item 6.
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum nos processos números 05133569420044025101 (item/sequencial 7 da pauta), 05182418820034025101 (item/sequencial 8 da pauta), 05260506120054025101 (item/sequencial 9 da pauta) e 05260514620054025101 (item/sequencial 10 da pauta) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), vistor, e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, que participou do início do julgamento enquanto convocada conforme Ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, DE 04/12/2024) e aguarda a vista; 7) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5086744-40.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MATTRESS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE (OAB RJ115522) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CBP INDUSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA (OAB SP052834) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b>
-
30/07/2025 00:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/07/2025 23:47:00)
-
29/07/2025 23:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2025 23:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 4
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08/07/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
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12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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12/06/2025 16:06
Juntado(a)
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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