TRF2 - 5017384-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017384-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pelo médico Dr.
ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA, na especialidade de ORTOPEDIA, neste ato nomeado perito do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 13/10/2025, às 12:40h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 22:44
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017384-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 12/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/09/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 20:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRA <br/> Data: 13/10/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXAND
-
12/09/2025 20:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017384-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
19/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017384-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BRAGA MONTE (OAB RJ170378) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Despacho
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS - EXCLUÍDA
-
12/05/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
16/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 08:16
Despacho
-
15/01/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
16/10/2024 14:20
Determinada a intimação
-
15/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
20/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 11:20
Determinada a citação
-
20/08/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 08:02
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2024 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056384-49.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Padaria e Confeitaria Suspiro LTDA
Advogado: Thiago Cardoso Domingues dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009930-20.2025.4.02.5001
Eles Marques de Souza Lima
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Lucas Dias Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 13:36
Processo nº 5021927-97.2025.4.02.5001
Cristiane Cassia de Arruda Pereira
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Gessica Cardozo Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023900-15.2024.4.02.5101
Tania Vieira Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008579-49.2025.4.02.5118
Geraldo de Araujo Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leticia de Avila Pinnola
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00