TRF2 - 5028680-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028680-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAAC BRITO LOPES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA (OAB RJ181394) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica, a ser efetivada pelo médico Dr. DANIEL CARNEIRO MAFFRA, na especialidade de NEUROLOGIA, neste ato nomeado perito do juízo, na SALA DE PERÍCIAS deste Fórum, localizado na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, térreo, Saúde – Centro – Rio de Janeiro/RJ, em 12/11/2025, às 10:20h.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:46
Decisão interlocutória
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16/09/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028680-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: ISAAC BRITO LOPES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA (OAB RJ181394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 12/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISAAC BRITO LOPES DIAS <br/> Data: 12/11/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIR
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12/09/2025 17:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028680-95.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: ISAAC BRITO LOPES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA (OAB RJ181394)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028680-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ISAAC BRITO LOPES DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BISMARCSON DA CONCEICAO COSTA (OAB RJ181394) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que todos tenham ciência do teor da certidão do evento anterior.
Com a resposta do perito, dê-se vista às partes por dez dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para análise. -
08/08/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Despacho
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07/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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18/05/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 14:38
Determinada a citação
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20/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/05/2024 09:51
Juntada de Petição
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02/05/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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