TRF2 - 5082035-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5082035-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALDEMAR NOREK DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): WESLEY SILVA CORREIA (OAB SP297904) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de Justiça requerida, pois os documentos apresentados nestes autos não comprovam a hipossuficiência do Autor, ao revés, demonstram que ele percebe remuneração mensal superior a 3 salários mínimos, parâmetro de razoabilidade adotado pela jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região1, pela Nota Técnica nº 22/2019, do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal do Conselho da Justiça Federal e pela Defensoria Pública para a caracterização de hipossuficiência, não se vendo nos autos qualquer elemento adicional de convencimento deste Juízo no sentido de que não tem condições de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Ademais, parte do valor constrito já foi desbloqueado, conforme decisão do evento 26.1 do executivo, devendo o Autor recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. No mesmo prazo deverá o Autor retificar a autuação do feito, eis que se trata de ação ordinária anulatória.
Após, voltem conclusos. -
18/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:38
Despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082035-83.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:27
Distribuído por dependência - Número: 50435779420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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