TRF2 - 5004015-12.2024.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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01/09/2025 13:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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01/09/2025 08:48
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004015-12.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: RIO DOCE COMERCIO ATACADISTA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
RAZÕES DISSOCIADAS. 1.
A sentença julgou improcedente o pedido de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, ao passo que, em suas razões de recurso, a impetrante trata da inclusão do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, questão estranha à lide. 2.
As razões do recurso não impugnaram os fundamentos da sentença, não especificando os motivos pelos quais o recurso deveria ter sido conhecido.
Trata-se de irregularidade formal, que compromete requisito extrínseco de admissibilidade do recurso. 3.
Apelação não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação da impetrante, nos termos do voto da Relatora.Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 11:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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27/06/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 04/06/2025 14:00:01)
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04/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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04/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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