TRF2 - 5060950-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:59
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 26 e 27
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 19:45
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060950-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO SILVA GEMINIANOADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 3 intimou a parte autora para comprovar a sua condição de hipossuficiência, o que foi demonstrado por meio dos documentos juntados no evento 8, COMP2.
Diante do exposto, recebo a emenda à inicial e defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, conforme já determinado no despacho do evento 3.
Desde já, fica previamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Apresentada a contestação ou decorrido in albis o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré.
Havendo necessidade de produção de prova pericial simples, resta previamente autorizada a designação de perícia na especialidade pertinente, determinando à Secretaria, neste caso, que adote as providências cabíveis para a nomeação do perito responsável, agendamento da data de sua realização e intimação das partes. Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2025 01:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 11:20
Despacho
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18/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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