TRF2 - 5002875-06.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2025 17:46
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 00:01
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002875-06.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: YANN KEVIN LEITE AGUIARADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte impetrante, nos termos da decisão, (evento 5, DESPADEC1), a apresentar seu(s) comprovante(s) de rendimentos recentes, a fim de verificar o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça, a mesma apresentou petição, (evento 9, PET1), requerendo a juntada da cópia dos extratos bancários do NUBANK (evento 9, EXTR2) dos últimos 4 meses (janeiro/2025 até abril/2025) para fins de comprovar a hipossuficiência do impetrante. É o relatório.
Decido. 1 - Verifico que no evento 1 foram anexados extratos bancários do Banco do Brasil ( dezembro 2024 - evento 1, EXTR18, novembro/2024 - evento 1, EXTR19, outubro 2024 - evento 1, EXTR20), além de extratos do NUBANK relativos ao mesmo período (evento 1, EXTR21, evento 1, EXTR22 e evento 1, EXTR23).
Pois bem, considerando que as movimentações bancárias constantes nos extratos apresentados no evento 9 e no evento 1 não ultrapassam 3 (três) salários mínimos ao mês, reputo preenchidos os pressupostos legais autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça.
Do exposto,.
DEFIRO a gratuidade de Justiça. 2 - Cumpra à Secretaria do Juízo as seguintes diligências.
I) Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
II) Concomitantemente ao item "A", dê-se ciência ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada, (UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE), para manifestar eventual interesse em ingressar no processo, nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
III) Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
IV) Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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01/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 13:32
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 17:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO16S)
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03/04/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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