TRF2 - 5008250-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:05
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008250-37.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SUZILENE BATISTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 2), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 4), se manifeste expressamente sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Ainda, à vista das peças processuais juntadas no Evento 5, e diante do previsto nos artigos 9º e 10 do CPC/15, a parte autora também deverá se manifestar, conclusivamente, acerca da prevenção (possível coisa julgada, ainda que parcial) apontada pelo sistema processual informatizado e-Proc entre esta ação e o processo autuado sob o nº 5003246-92.2020.4.02.5118/RJ, que tramitou perante o MM.
Juízo da 3ª VF de Duque de Caxias, em estrita observância ao princípio do juiz natural.
Prazo para resposta: 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos prontamente conclusos para deliberação. -
08/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:49
Determinada a intimação
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06/08/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003246-92.2020.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 18, 21, 25, 29, 34, 37, 47, 62, 65, 72, 90, 105, 110, 116
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06/08/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO40F)
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05/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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