TRF2 - 5001621-75.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50031748320254025101/RJ
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001621-75.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ROBERTO CARNEIRO COELHOADVOGADO(A): RENAN TEIXEIRA DE MELLO DO NASCIMENTO (OAB RJ199215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, visando à reforma da decisão que deferiu a liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade nº 000.081.706.480-2 (evento 4 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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04/08/2025 14:05
Não conhecido o recurso
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30/07/2025 19:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50031748320254025101/RJ
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 18:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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21/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/02/2025 12:28
Juntada de Petição
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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12/02/2025 14:29
Indeferido o pedido
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10/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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