TRF2 - 5010785-70.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010785-70.2024.4.02.5118/RJAUTOR: DINARTE DE SOUZAADVOGADO(A): HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade NB 172071482-4 por meio do reconhecimento dos períodos comuns de 17/07/1969 a 26/02/1970, 29/12/1971 a 19/05/1972, 23/10/1972 a 03/07/1973 e 03/06/2013 a 31/10/2014, laborados, respectivamente, nas empresas SOCIEDADE BRASILEIRA DE URBANISMO S.A, CONSTRUTORA REBECCHI S.A, PLANTA ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA e CONSTRUTORA SOUZA DE XEREM LTDA, bem como inclusão das diferenças salariais reconhecidas pela justiça trabalhista em favor do segurado no processo nº 0100769-47.2017.5.01.0202 (2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias), com efeitos financeiros a contar de 29/04/2024 (DER do processo administrativo revisional), promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época.
Para fins de liquidação, devem ser considerados os acréscimos remuneratórios descritos nas planilhas de cálculos, homologados na Justiça do Trabalho no processo nº 0100769-47.2017.5.01.0202 (2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias), limitados, em todo caso, ao período básico de cálculo (PBC) considerado no benefício do autor e observando os limites máximos para cada competência. Fica autorizada a compensação com eventuais valores já pagos pela autarquia previdenciária, em relação a idêntico benefício e período.
Condeno, ainda, o INSS a pagar ao autor as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal. -
13/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 11:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 04:58
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 19 e 20
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09/03/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA03
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26/02/2025 08:58
Remetidos os Autos - RJDCA03 -> RJDCASECONT
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26/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 08:58
Determinada a intimação
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25/02/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/11/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/11/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 09:22
Determinada a citação
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11/11/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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