TRF2 - 5025866-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025866-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAURILIO DE SOUZA MANHAESADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer ao autor o direito a ter contabilizado o tempo de serviço prestado entre 12.12.1990 a 13.11.2019 como especial, devendo a ré realizar a sua conversão em tempo comum, bem como a proceder a revisão da sua aposentadoria. Condeno a ré a reembolsar ao autor o valor das custas pagas.
Condeno a ré ao pagamento de honorários de sucumbência, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º c/c §5º do CPC, sobre o valor de atualizado da causa.
P.I. -
26/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 00:24
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025866-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: MAURILIO DE SOUZA MANHAESADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 38 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 35 - 01/07/2025 - Determinada a citação -
12/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 06:02
Determinada a citação
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27/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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12/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Classe Processual alterada - 30/05/2025 12:22:06)
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30/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO35F)
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29/05/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:34
Despacho
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21/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 13:03
Despacho
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06/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:32
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
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31/03/2025 16:32
Despacho
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27/03/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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