TRF2 - 5006241-53.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006241-53.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SUEDMAR TEIXEIRA PINTOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE LEMOS FRANCO FILHO (OAB RJ189894) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia do processo administrativo que indeferiu o benefício da parte autora, informando se há habilitados à pensão por morte requerida.
V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Apresentada contestação, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:43
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNIT04F para RJNIT03S)
-
22/07/2025 14:40
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:33
Declarada incompetência
-
24/06/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074010-18.2024.4.02.5101
Vanessa Rosadas Theme Verardo de Medeiro...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 14:12
Processo nº 5092072-77.2022.4.02.5101
Brendo Luiz Rodrigues de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009176-12.2024.4.02.5002
Aderly Rangel Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 16:23
Processo nº 5003925-10.2024.4.02.5003
Isaulina Liberato dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004619-33.2025.4.02.5006
Joao Angelo Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weriton Francisco dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00