TRF2 - 5009176-12.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/09/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2025 04:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009176-12.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ADERLY RANGEL PEREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, quanto ao pedido de averbação do período rural entre 03/05/1975 e 30/11/1984, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial; E JULGO IMPROCEDENTE o pedido para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 20:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 14:17
Determinada a citação
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08/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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