TRF2 - 5082061-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082061-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUASSIARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO Verifico que constam nos autos a declaração de hipossuficiência (Evento 1.7) e o termo de renúncia ao teto dos 60 salários mínimos (Evento 1.8), ambos assinados pela advogada da parte autora.
A referida advogada possui poderes específicos para praticar esses atos, conforme procuração juntada no Evento 1.6.
Portanto, defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Contudo, apesar de ter sido intimada para emendar a petição inicial, anexando comprovante de residência recente e adequando o valor da causa, a parte autora não cumpriu a diligência.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias: 1. Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.
Ressalte-se que o comprovante de residência juntado aos autos no Evento 1.3 está desatualizado. 2. Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ (soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação).
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
08/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:53
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082061-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUASSIARA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, assinada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, assinada.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:30
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082061-81.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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