TRF2 - 5001924-92.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001924-92.2024.4.02.5119/RJAUTOR: PORFIRIO MEDEIROS DA SILVAADVOGADO(A): DANIELLE CABRAL MARQUES DA SILVA LAVINAS (OAB RJ201386)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
DECLARO o caráter comum dos períodos de contribuição de 25/07/1996 a 26/03/1998 e 02/07/1998 a 17/01/2001; 01/07/2002 a 06/08/2007 e 01/09/2011 a 09/11/2020; 20/08/2007 a 27/04/2010; 01/09/2011 a 31/08/2021; e 02/09/2021 a 08/12/2023; Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/01/2025 11:13
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 08:15
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/12/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 07:09
Determinada a intimação
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29/10/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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