TRF2 - 5075804-74.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075804-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
09/09/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 16:50
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075804-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARILDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, para condenar o INSS a: a) Restabelecer à parte requerente o benefício de auxílio por incapacidade temporária nº 637.025.315-8, com DIB em 11/03/2022, DCB em 21/01/2023 e RMI a calcular pelo INSS com incidência das regras constantes da EC 103/2019. b) Pagar à parte requerente, após o trânsito em julgado, as diferenças eventualmente devidas, apuradas entre a DIB e a DIP.
A essas verbas incidirão juros de mora contados da citação, e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Ademais, julgo improcedente o pedido de indenização pelos danos morais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 38
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/04/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 16:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:54
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/01/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 14:30
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/10/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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17/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILDA DE OLIVEIRA <br/> Data: 27/11/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAM
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16/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 21:21
Decisão interlocutória
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30/09/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 00:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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