TRF2 - 5082110-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082110-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE MOREIRA DE PAULAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675)AUTOR: ADDISON SOARES DE ARAUJO CAMPOSADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ THOMAZ DA ROCHA (OAB RJ113675) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por FELIPE MOREIRA DE PAULA e ADDISON SOARES DE ARAUJO CAMPOS, na qualidade de sucessores da extinta sociedade AGF COMERCIAL LTDA, em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a declaração de nulidade dos débitos fiscais de IRPJ e CSLL do 3º trimestre de 2020 em razão do pagamento integral, com o consequente cancelamento das CDAs nº 70 2 21 014777-74 (IRPJ) e nº 70 6 21 035012-56 (CSLL) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, atribuindo como valor da causa a quantia de R$ 60.710,59 (sessenta mil, setecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos).
Pede, ainda, a concessão de tutela de urgência para o cancelamento dos Protestos registrados nos Cartórios do 2º e 3º Ofícios de Protesto de Títulos (Doc. 06) e determinar que a Ré promova a restituição de IRPF devida ao 2º Autor e que está bloqueada em função do débito de IRPJ em questão, sendo impedida de realizar novos bloqueios, sob pena de multa.
Como causa de pedir os autores informam que o débito não é exigível, uma vez que já foi efetivado o integral pagamento, sendo extinta o obrigação tributária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) planilha de cálculo atualizada com a indicação do valor da causa compatível com o benefício econômico pretendido, correção monetária e juros. Cumprida a exigência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
18/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:17
Determinada a intimação
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082110-25.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5129802-88.2023.4.02.5101
Maximiliano Possidonio de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 11:26
Processo nº 5029143-03.2025.4.02.5101
Bar e Restaurante Urca LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Larissa de Araujo Masullo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009012-47.2024.4.02.5002
Marciano Lulini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 16:49
Processo nº 5007807-65.2024.4.02.5104
Lourdes Pereira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alamarti Alves Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013104-62.2024.4.02.5101
Nelson Marcos dos Santos Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00