TRF2 - 5082153-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
08/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALLENTINA PEREIRA ALCANTARA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA TORRES TEIXEIRA (OAB RJ242203)AUTOR: MARCELE PEREIRA DA LUZ JOSE (Pais)ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA TORRES TEIXEIRA (OAB RJ242203) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALLENTINA PEREIRA ALCANTARA <br/> Data: 24/10/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
-
05/09/2025 13:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
-
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
02/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082153-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALLENTINA PEREIRA ALCANTARA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA TORRES TEIXEIRA (OAB RJ242203)AUTOR: MARCELE PEREIRA DA LUZ JOSE (Pais)ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA TORRES TEIXEIRA (OAB RJ242203) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento 6.1: "[...] Determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região.
Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO CLÍNICO GERAL.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos, desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia. [...]" -
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 19:53
Juntada de Petição
-
25/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:55
Despacho
-
19/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082153-59.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 03:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5085705-66.2024.4.02.5101
Rosangela Alves Tomaz Opilhar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029168-21.2022.4.02.5101
Renato Massari de Araujo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:32
Processo nº 5021901-02.2025.4.02.5001
Joao Batista Pinheiro da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Alcides Borges da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5099674-85.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Claudio Duvivier Filho
Advogado: Paulo Cesar Ferreira Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003971-50.2025.4.02.5104
Olivia Batista dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00