TRF2 - 5012471-68.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012471-68.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOSE GONCALVES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB RJ174487) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida no Evento 54, que julgou procedente em parte o pedido, condenando o INSS a "reconhecer o direito ao cômputo do período laborado junto à empresa Bradesco Vida e Previdência S/A, de 20/05/2003 a 10/11/2017; bem como do tempo de serviço militar prestado pelo autor, de 07/07/1981 a 31/05/1982; e a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 27/09/2022 (data do requerimento administrativo), cuja renda mensal inicial deverá ser calculada de acordo com a legislação vigente em 12/11/2019 (dia anterior à data da entrada em vigor da EC nº 103/2019)". Petição e cálculos da exequente no Evento 67. A obrigação de fazer, com a implantação do benefício, foi informada nos Eventos 77 e 78. A exequente discorda da RMI implantada, conforme petição do Evento 79. Petição do INSS no Evento 85, na qual requer a intimação direta da CEAB.
Oficio da CEAB/DJ prestando informações no Evento 90.
Petição do exequente no Evento 95, reiterando que "MAIS UMA VEZ a autarquia NÃO CONSIDEROU as contribuições referente ao período de 20/05/2003 a 10/11/2017, ou seja, a ré considerou salário mínimo para todo o período de 20/05/2003 a 10/11/2017, fazendo com que a média da RMI ficasse abaixo da metade do que é devido".
Determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial no Evento 97. Cálculos do Contador Judicial no Evento 99. Manifestação de concordância da exequente com os cálculos do Contador Judicial no Evento 103. Petição do INSS no Evento 107, novamente pela necessidade da manifestação da CEAB, o que foi determinado no Evento 109 e reiterado no Evento 117. Manifestação técnica e documentos da CEABDJ nos Eventos 121 e 124. Petição da exequente no Evento 126. É o relatório. Dá analise dos autos, em especial do relatório demonstrativo da memória de cálculo (Evento 121, INF2), em cotejo com a relação da remuneração recebida pelo autor referente ao vínculo com o Bradesco (Evento 79, OUT4, p. 3/5), é possível verificar que, claramente, não correspondem, ou seja, não foram adotados os valores corretos para o período reconhecido em sentença, o que justifica a diferença entre a RMI implantada e as apuradas tanto pela parte exequente, quanto pelo Contador Judicial.
Logo, não merecem prosperar os argumentos do INSS do Evento 121, que reproduzem aqueles do Evento 90, já enfrentados pelo Contador Judicial no Evento 99, quando apresentou seus cálculos, e refutados pela exequente em sua manifestação do Evento 95.
Assim, entendo que os cálculos do Contador Judicial devem prevalecer, uma vez que foram elaborados por assistente do juízo, equidistante das partes e em conformidade com o título e o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Contador Judicial no Evento 99, que fixou a RMI na DIB (27/09/2022) em R$ 5.380,54 (cinco mil trezentos e oitenta reais e cinquenta e quatro centavos); bem como o valor principal da diferença no montante de R$ 177.225,04 (cento e setenta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) atualizado até 03/2025, ao qual deve ser acrescido o percentual de 10% a título de honorários de sucumbência, conforme determinado na sentença.
Determino, ainda, a intimação do INSS, por intermédio da CEAB-DJ para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, retifique a RMI do benefício da parte autora, bem como pague na via administrativa as diferenças devidas, decorrentes da retificação da RMI, que não foram incluídas no cálculo dos atrasados elaborado pela Contadoria Judicial. Comprovado o cumprimento pelo INSS, determino a expedição do Precatório e da RPV, conforme cálculo homologado da Contadoria do Juízo. Em seguida, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF. Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Suspenda-se o feito no aguardo do depósito do precatório. Havendo informação de liberação de pagamento de precatório/RPV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da referida informação.
Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
13/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:43
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
05/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
24/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
24/07/2025 19:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
24/07/2025 19:22
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 12:55
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:18
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição
-
04/04/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
17/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:56
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
14/03/2025 02:10
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
-
14/03/2025 02:10
Despacho
-
13/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Petição
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/02/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 01:06
Juntada de Petição
-
27/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 15:03
Determinada a intimação
-
27/09/2024 10:07
Juntada de Petição
-
27/09/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Petição
-
24/09/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:33
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/06/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:40
Determinada a intimação
-
29/05/2024 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 11:33
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2024
-
29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
26/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/03/2024 03:35
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2024 03:34
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/11/2023 11:54
Juntada de Petição
-
08/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2023 11:51
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
07/11/2023 11:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 07/11/2023 10:45. Refer. Evento 38
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição
-
29/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
03/08/2023 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2023 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2023 18:53
Despacho
-
03/08/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2023 16:43
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 07/11/2023 10:45. Refer. Evento 30
-
29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/07/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/07/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 13:07
Despacho
-
04/07/2023 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 10:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 26/09/2023 10:45
-
22/06/2023 09:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/05/2023 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 04:52
Decisão interlocutória
-
23/04/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/04/2023 16:06
Juntada de Petição
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/03/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/03/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/01/2023 17:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/01/2023 15:06
Juntada de Petição
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
15/12/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/12/2022 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2022 17:53
Determinada a citação
-
14/12/2022 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 22:26
Determinada a intimação
-
07/12/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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