TRF2 - 5082129-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 26
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 20:08
Juntada de Petição
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 18:06
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 18:49
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 12:19
Juntado(a)
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082129-31.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARE ALTA DO BRASIL NAVEGACAO LTDAADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764) DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Ante o teor do direcionamento do requerimento acostado ao Anexo 10 da inicial (evento 1, ANEXO10), retifique a Secretaria do Juízo a autoridade impetrada PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO pelo PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL, domiciliado na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Fazenda, Bloco P, 8º Andar, Brasilia/DF CEP: 70.048-900.
Retifique, também, a parte interessada para constar UNIÃO-AGU em substituição ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, na condição de órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO. 2. __________________________________________________ Em face da urgência demonstrada pela parte impetrante, em homenagem ao contraditório, intimem-se as Autoridades Impetradas, o SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, por mandado a ser cumprido de forma urgentíssima, com fulcro no parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº11.419/2006, e o PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL, por carta precatória se ser cumprida em até cinco dias, para que, sem prejuízo do prazo legal para informações de 10 (dez) dias previsto no art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009, se manifestem, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, especificamente, sobre o pedido liminar formulado, oportunidade na qual poderão apresentar a este juízo os elementos que entender serem necessários para melhor apreciar o requerido, cientes, ainda, de que o prazo em horas se conta minuto a minuto, a partir do momento em que efetivada a intimação/notificação, e não se confunde com a contagem em dias úteis na medida em que o ordenamento jurídico nacional não trabalha com um conceito de "horas úteis" ou de "horas em dias úteis".
Nesse sentido: STJ - REsp: 1993966 SE 2022/0087617-0, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 10/05/2022). 3. __________________________________________________ Dê-se ciência do processo aos órgãos de representação judicial das Autoridades Impetradas para que ingressem no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009. 4. __________________________________________________ Oportunamente, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09. 5. __________________________________________________ Sem prejuízo do acima decidido, regularize a impetrante sua representação processual tendo em vista que a "Procuração 2" do Evento 1 não indica a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, sendo certo que a plataforma "D4Sign" utilizada não consta na lista de entidades credenciadas pelo ITI: https://estrutura.iti.gov.br/; https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil, o que descaracteriza a autenticidade exigida pelo art. 195 do CPC e pela Lei nº 11.419/2006.
Nesse sentido: STJ - REsp: 2166130, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 03/09/2024; TRF-4 - - RECURSO CÍVEL: 50106170720234047201 SC, Relator.: ERIKA GIOVANINI REUPKE, Data de Julgamento: 28/08/2024, SEGUNDA TURMA RECURSAL DE SC; TRF-3 - RecInoCiv: 50078437620234036119, Relator.: Juiz Federal JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES, Data de Julgamento: 09/05/2024, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: 26/05/2024. -
18/08/2025 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 16:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/08/2025 15:51
Juntado(a)
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18/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/08/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 08:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 01:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 01:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 01:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 01:54
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
15/08/2025 16:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL – 2ª REGIÃO - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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15/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082129-31.2025.4.02.5101 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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