TRF2 - 5008605-47.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:24
Despacho
-
13/09/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 09:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2025 09:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2025 09:00
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008605-47.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Mantenha-se o feito sobrestado, pelo prazo de 60 dias, aguardando a CEF fornecer o novo endereço do réu para citação, ciente de que qualquer dos pedidos deverá vir instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
03/09/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:24
Despacho
-
03/09/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 09:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 11:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 13:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2025 12:28
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2025 09:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/08/2025 09:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008605-47.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada na forma do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827 do CPC).
Expedidos os mandados, aguarde-se por até 30 (trinta) dias a realização das diligências pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, mantendo-se o presente feito sobrestado. -
15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:05
Determinada a citação
-
15/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008605-47.2025.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/08/2025 18:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO02S)
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13/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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