TRF2 - 5003743-21.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003743-21.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ESDRAS REDIVO DA SILVAADVOGADO(A): DAIL ALVES JUNIOR (OAB ES030642)SENTENÇADo exposto, REJEITO OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 - Lei n.13.105/2015).
Sob os mesmos fundamentos que levaram à rejeição do pleito, deixo de antecipar a tutela, ante a ausência do pressuposto relativo à verossimilhança das alegações, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015).
Em havendo tempestiva interposição de recurso, este será recebido apenas no efeito devolutivo, devendo ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55) Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2025 20:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/09/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003743-21.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ESDRAS REDIVO DA SILVAADVOGADO(A): DAIL ALVES JUNIOR (OAB ES030642) DESPACHO/DECISÃO Considerando o gasto extraordinário decorrente do deslocamento, do município de Vitória ao de Linhares, pelo médico perito, defiro o requerimento por ele formulado a fim de majorar os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), como autoriza o parágrafo único do artigo 28 da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF. À Secretaria para providenciar o pagamento do experto.
Ainda, intimem-se as partes a, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil – CPC/2015, §1º do art. 477).
Findo o prazo acima, conclusos. -
01/08/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:22
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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15/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ESDRAS REDIVO DA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 10:45. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Co
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/11/2024 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/11/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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