TRF2 - 5002228-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/09/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002228-54.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANA ELIZABETH DOS SANTOS POGGIAN MENDONCAADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZ (OAB ES030600)ADVOGADO(A): WALLACE MOZZER DINIZADVOGADO(A): LEOMAR MOZZER MACIELSENTENÇAAnte o exposto, 1. JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolver o mérito, em relação ao pedido de reconhecimento do exercício de atividades rurais, na condição de segurado especial, no período de 10/07/1977 a 23/07/1982, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, ficando vedada a renovação da ação pela autora sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC; 2. JULGO parcialmente procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer como tempo de atividade rural (segurado especial) o período de trabalho de 24/07/1982 a 31/10/1991; 3. Julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 217.891.503-0). -
04/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2024 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 11:34
Juntada de Petição
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:41
Determinada a intimação
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16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:44
Alterado o assunto processual
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22/03/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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