TRF2 - 5019385-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019385-43.2024.4.02.5001/ESAUTOR: BRUNA FIGUEREDO LOPES MOSCKEMADVOGADO(A): ANDRÉ PYLRO SPECIMILLI (OAB ES025280)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar o direito do autor ao aforamento, a título gratuito, sobre imóvel localizado na Avenida Cézar Hilal, Ed.
Nádia, apt. 05, Praia do Suá, Vitória/ES, inscrito no RIP 5705.0001098-97, devendo a UNIÃO (SPU/ES) elaborar o contrato de aforamento para fins de registro no CRGI competente e posterior a transferência das obrigações enfitêuticas, tudo em consonância com os artigos 109 e 116, §1º do Decreto-lei 9.760/46.
Condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do patrono do autor, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Intimem-se. -
22/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 09:53
Determinada a intimação
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18/10/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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12/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 9,90 em 26/06/2024 Número de referência: 1193788
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25/06/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:10
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/06/2024 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50267303120224025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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