TRF2 - 5000178-67.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-67.2025.4.02.5116/RJAUTOR: NEIDE DE SOUZA DAMAZIOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, com DIB em 23/09/2024 e DIP em 01/08/2025, fixada a DCB em 16/10/2025 , sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 23/09/2024 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:50
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 38
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21/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-67.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: NEIDE DE SOUZA DAMAZIOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 35), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
19/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:48
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000178-67.2025.4.02.5116/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: NEIDE DE SOUZA DAMAZIOADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 27/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO02F)
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31/07/2025 20:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/07/2025 23:37
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE DE SOUZA DAMAZIO <br/> Data: 18/06/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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21/05/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-MC)
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20/05/2025 12:50
Despacho
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20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:59
Despacho
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29/01/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 07:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 10:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO02F)
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22/01/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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