TRF2 - 5003113-31.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003113-31.2025.4.02.5003/ES AUTOR: REGINA PIMENTELADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
02/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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