TRF2 - 5008221-35.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:59
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:50
Juntado(a)
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03/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5008221-35.2025.4.02.5102/RJ EXECUTADO: ALEX SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Despacho nestes autos em razão da convocação do Exmo.
Juiz Federal Titular Fabrício Antonio Soares, conforme ATO PRES/TRF2 nº 512, de 30/06/2025.
No incidente nº 5007216-75.2025.4.02.5102, foi homologado o acordo de não persecução penal oferecido pelo MPF a Alex Souza dos Santos.
A prestação pecuniária no valor total de R$ 3.000,00, foi dividida em 10 parcelas de R$ 300,00.
A primeira parcela deve ser paga em até 10 dias após a intimação, e as demais parcelas até o dia 10 de cada mês subsequente.
O depósito deve ser feito em conta judicial vinculada a este processo na Caixa Econômica Federal para posterior destinação a entidade pública ou de interesse social, na forma dos arts. 208 e 208-A da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
A Secretaria deverá abrir a conta judicial na agência 0174 da Caixa Econômica Federal, utilizando a operação 635, certificando nos autos.
Os comprovantes de pagamento devem ser juntados diretamente aos autos ou enviados ao Juízo para [email protected] ou via WhatsApp (21) 99840-0318.
Intime-se o investigado para que, no prazo de 10 dias, comprove o início do cumprimento do acordo, devendo apresentar o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária na forma ora estabelecida, bem como apresentar comprovante de cumprimento da afixação do cartaz descrito no item "2" da ata e do plantio das mudas de árvores indicadas no item "3".
O investigado deverá, ainda, comprovar a soltura dos animais que estavam em sua posse mediante prévia orientação do ICMBio - Sede Guapimirim (item "5" da ata).
Ressalto que, ao final do período de prova, o investigado deverá apresentar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal.
Fica autorizado o cumprimento remoto da intimação, conforme a Portaria JFRJ-PGD-2021/00007 da DIRFO.
Dê-se ciência ao MPF e à defesa. -
02/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:18
Despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008221-35.2025.4.02.5102 distribuido para 2ª Vara Federal de Niterói na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 16:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT02S para RJNIT02F)
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13/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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