TRF2 - 5081209-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081209-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO VIRGINIO DE LIMAADVOGADO(A): FLAVIA LANDIM PEROZA (OAB SP267021) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cite-se o INSS.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 16:07
Determinada a citação
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18/09/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081209-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO VIRGINIO DE LIMAADVOGADO(A): FLAVIA LANDIM PEROZA (OAB SP267021) DESPACHO/DECISÃO O Termo de Renúncia apresentado no evento 7, RESPOSTA1 está assinado pela patrona.
Contudo, a procuração juntada no evento 1, PROC2 não confere à patrona poderes específicos para tal ato, em observância ao art. 105 do CPC.
Ante o exposto, defiro à parte autora novo prazo de 10 dias para o correto cumprimento do determinado no evento 3. -
29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 21:22
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081209-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO VIRGINIO DE LIMAADVOGADO(A): FLAVIA LANDIM PEROZA (OAB SP267021) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto. -
12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 12:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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