TRF2 - 5001878-75.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001878-75.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO MARCELO DRAGO ROCHAADVOGADO(A): GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ247319) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal.
Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso). SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário. Intime-se. Cumpra-se. -
30/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:06
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:35
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2025 10:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 21:39
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/03/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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