TRF2 - 5007826-92.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007826-92.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: JORGE LUIS ROCHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
17/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007826-92.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE LUIS ROCHAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, deverá a parte autora, qualificar completamente as partes (autor e réu), incluindo contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora, conforme Art. 319, II do CPC. Para o BPC-Loas, o telefone pessoal é essencial para a verificação social in loco pela assistente social, permitindo confirmar o endereço, resolver imprevistos e evitar atrasos na visita, deve ser fornecido mesmo que, o indeferimento administrativo não seja por critério de renda, visando a economia processual e a convergência em futuras diligências.
II) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019.
Consigne-se, por oportuno, que o item do parágrafo acima não constitui documento ou informação indispensável à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito.
III) Juntar cópia legível de sua documentação (documento de identidade); IV) Juntar cópia legível do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
VI) Juntar prova do indeferimento do pedido administrativo ou da omissão do INSS em apreciá-lo, para fins de caracterizar a pretensão resistida e o consequente interesse de agir; Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006702-22.2025.4.02.5103
Eliete Lima da Cunha Brandao
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006713-51.2025.4.02.5103
Maria da Penha Freitas de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Cerqueira Pessanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5133957-37.2023.4.02.5101
Sergio Duarte Rodrigues
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033496-86.2025.4.02.5101
Gabriel da Silva Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007974-43.2024.4.02.5117
Jose Claudio da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00