TRF2 - 5081296-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081296-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITALO PACHECO DE SOUZAADVOGADO(A): ITALO PACHECO DE SOUZA (OAB RJ226588) DESPACHO/DECISÃO Ev.28 - Como asseverado na decisão do ev.25, o custo do tratamento postulado não atinge o patamar indicado na Tese 1234 para a competência da Justiça Federal.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a Justiça Estadual. (ga) -
09/09/2025 19:04
Expedição de ofício
-
09/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:31
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081296-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITALO PACHECO DE SOUZAADVOGADO(A): ITALO PACHECO DE SOUZA (OAB RJ226588) DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - Dispõe o Tema 1234 do STF: 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC.
Esclareça o autor, em 15 (quinze) dias, a propositura desta ação perante a Justiça Federal, considerando que, segundo o NAT Jus, o PMVG do medicamento Mavancateno é de R$ 6.170,74, o que alcançaria um custo anual do tratamento de R$ 74.042,04. Em seguida, voltem conclusos. (ga) -
02/09/2025 16:19
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:36
Determinada a intimação
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 13:51
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081296-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITALO PACHECO DE SOUZAADVOGADO(A): ITALO PACHECO DE SOUZA (OAB RJ226588) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de Justiça e prioridade na tramitação.
Anote-se. II - Ao autor, pelo prazo de 10 (dez) dias, para acostar laudo e receituário médicos prescrevendo o medicamento postulado, firmados em unidade do SUS, sob pena de indeferimento da inicial. III - No mesmo prazo, deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
IV - Havendo cumprimento, ouça-se o NAT. Em seguida, voltem conclusos. (ga) -
12/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:08
Determinada a intimação
-
12/08/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 10:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2025 23:45
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJRIO23
-
11/08/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 23:33
Determinada a intimação
-
11/08/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 22:45
Remetidos os Autos - RJRIO23 -> PLANTAO
-
11/08/2025 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006714-36.2025.4.02.5103
Walace Raposo Merlim
Chefe - Instituto Nacional do Seguro Soc...
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000162-52.2021.4.02.5117
Roberto Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 18:07
Processo nº 5000865-26.2024.4.02.5004
Flordeci Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006712-66.2025.4.02.5103
Nathalia Lima da Silva Lavra Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027909-83.2025.4.02.5101
Tania Mara Lyra Sampaio
Uniao
Advogado: Ana Clara Ribeiro Accioly Redon
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 17:39