TRF2 - 5004112-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/09/2025 18:06
Determinada a intimação
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01/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004112-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: REGINEA FERREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 16, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
02/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01F)
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01/08/2025 11:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 04:00
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINEA FERREIRA DA CUNHA <br/> Data: 01/08/2025 às 09:30. <br/> Local: CEPER-CA - FLÁVIO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
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24/05/2025 04:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-CA)
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24/05/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 15:26
Juntado(a)
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22/05/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01F)
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22/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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