TRF2 - 5005671-61.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005671-61.2025.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 – Preliminarmente, RETIFIQUE-SE o sigilo da peça do evento 1, OUT7, atribuindo-lhe caráter sigiloso. À Secretaria para cumprimento. 2 – Ademais, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, entendo necessária a justificação prévia da parte ré, conforme artigo 300, § 2º1 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE, com urgência. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem as informações, voltem-me conclusos para decisão. 1.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. -
15/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005671-61.2025.4.02.5104 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 21:39
Despacho
-
13/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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