TRF2 - 5081265-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição
-
15/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081265-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DE FARIASADVOGADO(A): BIANCA GONCALVES TEIXEIRA (OAB RJ224951)ADVOGADO(A): CRISTIANE DA CONCEICAO FARIAS (OAB RJ177531) DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao item B da decisão de evento retro, disse a parte autora o seguinte: "(...) vem esclarecer que apesar da presente ação não exceder a 60 salários mínimos, há pedido de perícia médica pois trata-se de pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade, razão pela qual de ser mantida o rito da Vara Federal.
Decido. Inicialmente, esclareço que o fato de a presente demanda versar sobre benefício por incapacidade e, consequentemente, necessitar de realização de perícia judicial não afasta o processamento dela pelo rito do Juizado Especial Federal.
Ademais, a própria demandante afirmou que o valor atribuído à causa não excede a 60 salários mínimos, não ensejando, assim, processamento pelo Procedimento Comum. Desta forma, proceda a Secretaria a retificação da Classe da Ação, na Capa dos Autos, em razão de tratar-se de demanda a ser processada pelo rito do Juizado Especial Federal, bem como dê-se prosseguimento ao feito, conforme o já determinado na referida decisão. -
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:28
Determinada a intimação
-
04/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 02:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023223-48.2025.4.02.5101
Ilton Santos de Aquino Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032375-66.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valter Boecker
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:00
Processo nº 5000698-34.2019.4.02.5117
Julio Cesar SA de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2022 13:42
Processo nº 5077405-81.2025.4.02.5101
Adilson Ventura da Costa
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Higor Moreira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008602-92.2025.4.02.5118
Manoel Guedes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00