TRF2 - 5039521-23.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039521-23.2022.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR LOURENCO DE SOUZAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, I, do CPC para: (i) declarar o direito ao reajuste dos proventos de pensão da parte autora, de acordo com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), referente ao período de 24 de março de 2004 a 31 de dezembro de 2007, com reflexos financeiros nos proventos atuais; (ii) condenar a UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a recalcular o valor dos proventos da pensão percebida pela parte Autora, nos termos do inciso "i" deste dispositivo, bem como, oportunamente, a pagar as parcelas vencidas, a contar da revisão, observada a prescrição quinquenal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a tal título.
O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença, atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Custas ex lege. Condeno a UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 3.º do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 496, §3º, I, e §4º, II, da Lei Processual Civil.
Intimem-se.
Interposta(s) apelação(ões), intime(m)-se a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista ao(s) recorrente(s) por quinze dias para manifestação.
Transitada em julgado, dê-se vista à parte interessada para os requerimentos que entender cabíveis.
Se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Requerido o cumprimento de sentença, retifique-se a autuação do feito, passando a constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" e, ato contínuo, Intime-se a parte executada, UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no julgado no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, sob pena de multa a ser aplicada e revertida em favor do exequente, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, devendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar a planilha de cálculos dos valores devidos, nos exatos termos do título judicial, apontando o percentual a ser retido a título de PSS, quando cabível.
Em seguida, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, em 15 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados, devendo a exequente, em havendo discordância da exequente quantos a planilha de cálculos dos valores devidos apresentada pela executada, apresentar, no aludido prazo, sua própria conta, observados os requisitos do art. 534 do CPC, devendo, neste caso, à Secretaria do Juízo proceder a intimação do(a) Executado(a) na forma e para os fins do art. 535 do CPC.
Sendo apresentada impugnação, dê-se nova vista ao exequente, por 10 (dez) dias, e venham os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância entre as partes acerca dos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias. Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte Autora.
Após, não havendo objeção(ões) quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que o s dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E. TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Cumprido o item acima, suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 12:24
Despacho
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29/01/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:16
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:33
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 09:35
Juntada de Petição
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 13:04
Determinada a intimação
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19/02/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2023 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 08:05
Determinada a intimação
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13/11/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/09/2023 18:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50062020720234020000/TRF2
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30/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2023 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2023 11:31
Decisão interlocutória
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10/08/2023 18:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50062020720234020000/TRF2
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14/06/2023 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 16:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50062020720234020000/TRF2 referente ao evento 8
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15/05/2023 16:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50062020720234020000/TRF2
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10/05/2023 15:09
Juntada de Petição
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10/05/2023 15:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50062020720234020000/TRF2
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10/05/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/05/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2023 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2023 20:44
Determinada a intimação
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06/03/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2023 15:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50137139020224020000/TRF2
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15/01/2023 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2023 09:57
Determinada a intimação
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15/12/2022 16:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50137139020224020000/TRF2
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27/10/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2022 12:27
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50137139020224020000/TRF2 referente ao evento 8
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28/09/2022 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50137139020224020000/TRF2
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27/09/2022 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50137139020224020000/TRF2
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 13:59
Determinada a intimação
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27/06/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2022 09:52
Determinada a intimação
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27/05/2022 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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