TRF2 - 5003021-87.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/09/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-87.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, ante a ausência de pressupostos processuais, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo de atividade rural como segurado especial no(s) período(s) de 30/10/1987 a 30/06/1994.
Outrossim, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a reconhecer como segurado especial, o período de atividade rural de 12/03/1978 a 31/07/1981 (além do que já foi reconhecido administrativamente de 01/08/1981 a 29/10/1987), bem como computar como tempo de contribuição as competências que foram complementadas (11/2011 a 05/2012, bem como das competências 08/2008 a 09/2009, 11/2009 a 01/2011, 03/2011 a 10/2011).
Por fim, julgo improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003021-87.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASAUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 16/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 12 - 12/02/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
22/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 08:47
Juntada de Petição
-
06/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:22
Determinada a intimação
-
21/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002988-42.2025.4.02.5107
Marcos Viana Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Laila de Almeida Scherer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065600-05.2023.4.02.5101
Emilia Zozima Monteiro de Brito
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007333-80.2023.4.02.5120
Maria Lucia Medeiros da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2023 12:30
Processo nº 5005633-92.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fadr Distribuidora LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000920-04.2025.4.02.5113
Felipe Vieira da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00