TRF2 - 5003245-40.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003245-40.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIO ANTONIO VON KRIIGERADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003245-40.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIO ANTONIO VON KRIIGERADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no evento 12, abre-se vista à parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC -
21/08/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003245-40.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCIO ANTONIO VON KRIIGERADVOGADO(A): FLAVIA JULIANA NOBRE SETTE (OAB RJ158751)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808)ADVOGADO(A): UELINTON CASTILHOS VALENTE (OAB RJ223294) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício previdenciário de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações, além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis, conforme art. 183 c/c 335 do CPC.
No mesmo prazo, deverá INDICAR, precisa e motivadamente, as provas que entender pertinentes; Em seguida, INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias úteis, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. -
12/08/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:10
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
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07/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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