STJ - 0116763-84.2015.4.02.5103
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0116763-84.2015.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: SELMO EDUARDO PIRES RIBEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)INTERESSADO: TERRAVISTA CAPITAL LTDAADVOGADO(A): FLAVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o inventariante do espólio autor informou que não celebrou contrato ou escritura de cessão de crédito do Precatório nº 5002707-52.2022.4.02.9388, sendo foi proferida decisão no evento 323, nos seguintes termos: " Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a habilitação do ESPÓLIO SELMO EDUARDO PIRES RIBEIRO (ev. 130), representado pelo inventariante Frank Pavan de Souza (Escritura de inventário extrajudicial e adjudicação de bens - doc. 109, evento 117).
No evento 193, a empresa TERRAVISTA CAPITAL LTDA informou cessão de crédito equivalente a 80% do saldo apurado no presente processo.
Esclareceu que foram excluídos da cessão os valores relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais, de 20%.
Requereu sua habilitação na proporção de 80% do saldo do Precatório Judicial nº 5002707-52.2022.4.02.9388.
No evento 197, decisão determinando o bloqueio do precatório nº 5002707-52.2022.4.02.9388.
Decisão mantendo o bloqueio do Precatório nº 5002707-52.2022.4.02.9388, que não deverá ser levantado enquanto não dirimida a questão da fraude junto às autoridades competentes (evento 206).
O MPF manifestou sua ciência de todo o processado e pugnou por nova vista dos autos após a juntada da manifestação da empresa Terravista Capital Ltda ( evento 212).
No evento 216, Oficio da Corregedoria encaminhando cópia dos indexadores 5726480; 5726482; 5726486; 6047654 e 5928038 e do Despacho id 6124175 para ciência e fins de instrução dos presentes autos.
No evento 221, o MPF informou que foram extraídas cópias dos autos em epígrafe para fins de distribuição à área criminal da Procuradoria, para adoção de providências cabíveis.
A empresa Terravista Capital Ltda não se manifestou.
No evento 223, depósito do precatório nº 5002707-52.2022.4.02.9388, no valor de 1.300.959,04 ( bloqueado).
Oficiada, a Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes - DPF/GOY/RJ juntou peças do IPL nº 2023.0081537-DPF/GOY/RJ nos eventos 289 e 290.
Do Inquérito 8, pág. 48, evento 290, consta despacho do Delegado da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes determinando a expedição de ofício para diversos órgão e setores.
O MPF requer: sejam aguardadas as conclusões das investigações conduzidas pela Polícia Federal no IPL 2023.0081537-DPF/GOY/RJ (5001006-39.2024.4.02.5103) e pela Corregedoria Geral de Justiça no processo SEI 2023-06044083; seja mantido o bloqueio do precatório; e dada nova vista dos autos após juntada das conclusões do IPL e do processo SEI ( evento 295).
No evento 297, decisão determinando a suspensão processo pelo prazo de 90 dias e mantendo-se o bloqueio do requisitório do precatório nº 002707-52.2022.4.02.9388, bem como determinando a reiteração dos termos do OFÍCIO Nº 510014700151 ( evento 262), expedido para CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO solicitando informações do Proc.
SEI 2023-06044083.
No evento 319, andamento do Proc.
SEI 2023-06044083.
No evento 320, Ofício da Corregedoria CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, encaminhando Parecer com o seguinte dispositivo: " Diante do exposto, considerando as informações apresentadas nestes autos de que o serviço, a princípio, adotou as formalidades exigidas a garantir a formalização e emissão do referido certificado e posteriormente com ulterior conhecimento de possível fraude providenciou as medidas cabíveis junto a Plataforma, e ainda que os fatos estão sendo apurados na esfera criminal sugere-se s.m.e. o que segue: 1) Expedição de ofício ao reclamante para ciência; 2) Expedição de ofício ao Serviço do 10º Ofício de Notas da Capital para ciência; 3 ) Expedição de ofício com cópia dos autos a 134ª Delegacia de Polícia (RO nº. 134- 04087/2023) para ciência e medidas que entender cabíveis, comunicando a esta CGJ caso positivada participação de funcionário de serviço extrajudicial em eventual fraude perpetrada; 4) Após, ao arquivo." Assim, OFICIE-SE à Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes - DPF/GOY/RJ solicitando informação acerca do resultado do IPL nº 2023.0081537-DPF/GOY/RJ.
Prazo: 10 dias.
Com a reposta, intimem-se as partes e o MPF.
Prazo: 10 dias." No evento 328, a Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes - DPF/GOY/RJ informou que o IPL nº 2023.0081537-DPF/GOY/RJ está em instrução probatória, em fase final de apuração de autoria.
Intimadas as partes, o Espólio autor a liberação do crédito depositado no precatório em seu favor ( evento 339).
O IFF requereu vista dos autos após a manifestação do MPF ( evento 341).
O MPF não se manifestou.
Por ora, tendo em vista a informação da Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes - DPF/GOY/RJ que o IPL nº 2023.0081537-DPF/GOY/RJ está em instrução probatória, em fase final de apuração de autoria, mantenho SUSPENSÃO do processo até a apuração do referido inquérito.
Suspenda-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, OFICIE-SE à Delegacia da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes - DPF/GOY/RJ solicitando informação acerca do resultado do IPL nº 2023.0081537-DPF/GOY/RJ.
Prazo: 10 dias.
Com a reposta, intimem-se as partes e o MPF.
Prazo: 10 dias." -
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0116763-84.2015.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: SELMO EDUARDO PIRES RIBEIRO (Espólio)ADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)INTERESSADO: TERRAVISTA CAPITAL LTDAADVOGADO(A): FLAVIA REGINA DE GOUVEIA MOREIRA ATO ORDINATÓRIO Processo disponível para as partes: "Com a reposta, intimem-se as partes e o MPF.
Prazo: 10 dias." -
18/06/2020 13:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
18/06/2020 13:01
Transitado em Julgado em 18/06/2020
-
17/04/2020 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/04/2020
-
16/04/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/04/2020 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/04/2020
-
15/04/2020 18:32
Não conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
-
10/03/2020 12:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
10/03/2020 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
09/03/2020 21:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002364-08.2025.4.02.5005
Jose Elias Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 18:15
Processo nº 5001950-98.2025.4.02.5105
Carlos Henrique dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006306-94.2024.4.02.5001
Filipi Bitti Eler
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isaac Pandolfi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001948-31.2025.4.02.5105
Nubia do Nascimento Melengate
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Fernandes Teles Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002916-86.2024.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Vira Verao Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2024 19:56