TRF2 - 5008943-20.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 03:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 15:19
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 100
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008943-20.2022.4.02.5120/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ROSILEIDA RUFINO DE MATOS (Curador)ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)AUTOR: LARISSA CABRAL DE MATOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)SENTENÇAAnte o exposto: JULGO improcedente o pedido de danos morais, nos na forma do art. 487 I do CPC JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a restabelecer à autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 519995143-9), na forma da fundamentação supra, condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a data da cessão indevida, até a efetiva implantação administrativa.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
08/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
08/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
08/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/12/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
03/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/11/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/11/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/10/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/10/2024 15:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
22/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
22/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/10/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/08/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/07/2024 20:46
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/05/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
14/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:30
Despacho
-
30/11/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 17:59
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/10/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
19/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:58
Determinada a intimação
-
18/09/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 14:17
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 15:44
Juntada de Petição
-
20/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 18:14
Não Concedida a tutela provisória
-
14/03/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 11:32
Juntada de Petição
-
17/01/2023 11:07
Juntada de Petição
-
02/12/2022 21:15
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
02/12/2022 21:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
22/11/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
22/11/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 14:52
Despacho
-
22/11/2022 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
18/11/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2022 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2022 15:28
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
10/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:06
Não Concedida a tutela provisória
-
30/10/2022 04:25
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/10/2022 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002052-32.2025.4.02.5102
Andre Lucas Correa Valadares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Silberman Kaplan da Rocha e Si...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011538-09.2023.4.02.5103
Renan de Mattos Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:51
Processo nº 5098936-34.2022.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Ricardo Jose de Souza e Serpa
Advogado: Wagner Rodrigues Motta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000775-84.2025.4.02.5003
Calila Silva Santos Amorim
Reitor - Instituto Vale do Cricare LTDA ...
Advogado: Thales de Araujo Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 13:53
Processo nº 5000775-84.2025.4.02.5003
Calila Silva Santos Amorim
Faculdade Vale do Cricare
Advogado: Thales de Araujo Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 14:22