TRF2 - 5002644-64.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002644-64.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ISMAEL RAMOSADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285) DESPACHO/DECISÃO Considerando o previsto no art. 3º da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e no parágrafo 6º do art. 327 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região, determino a nomeação de advogado(a) voluntário(a), junto ao sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, a fim de que preste assistência jurídica à parte autora no curso do presente feito. art. 327, § 6º Nas ações já ajuizadas, a designação de defensor voluntário ou dativo, por decisão do juiz da causa, independe da expedição de guia de encaminhamento, devendo a secretaria do juízo fornecer à parte assistida a qualificação e os meios de contato do defensor nomeado para sua defesa, orientando-lhe ainda acerca da vedação de pagamento de qualquer tipo de verba ou remuneração.
Intime-se o(a) advogado(a) voluntário(a) acerca de sua nomeação.
Saliento que a operacionalização da comunicação entre parte e advogado deve ser estabelecida extra autos, considerando os dados já indicados no evento 1, INIC1.
Ressalto que o prazo para defesa contar-se-á de sua intimação.
Fica o(a) advogado(a) nomeado(a) ciente das atribuições que lhe cabem, nos termos da referida Resolução.
Adverte-se que o advogado somente poderá recusar a nomeação justificadamente, sob pena de ofício à OAB para apuração da conduta disciplinar, nos termos do art. 322, § 4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da 2a Região. Cumpra-se. -
12/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:48
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 11:33
Despacho
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04/09/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:15
Despacho
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19/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002644-64.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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