TRF2 - 5026109-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026109-63.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELINEIA COSTA BASSETTI PEDRONIADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:56
Despacho
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26/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 07:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE02
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25/08/2025 07:42
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026109-63.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ELINEIA COSTA BASSETTI PEDRONI (AUTOR)ADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Em decisão proferida (evento 41, DESPADEC1), a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento das despesas (preparo) para o processamento do recurso interposto, haja vista que seu pedido de gratuidade da justiça foi negado.
O CPC, em seu art. 1.007, estabelece que: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Ou seja, é deserto o recurso se a parte não comprova o pagamento do preparo. No presente caso, não houve o cumprimento de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, qual seja, a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso e, mesmo intimada para tanto, a autora ficou inerte (evento 46).
Ante o exposto, deixo de conhecer o recurso de evento 24, RECLNO1 por deserção.
Intimem-se e, preclusa a decisão, dê-se baixa com a remessa dos autos ao juízo de origem. -
05/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 12:29
Despacho
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31/07/2025 17:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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08/07/2025 21:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 21:38
Juntada de Petição
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30/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 11:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:18
Juntado(a)
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10/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 09:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:46
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2024 14:15
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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13/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:19
Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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