TRF2 - 5040477-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040477-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): VIRGINIA BRUNO NUNES PIMENTEL (OAB RJ164556) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: - apresentar carteira de identidade e CPF; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; Cumprido, cite-se o INSS. -
19/08/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 22:23
Determinada a intimação
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19/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040477-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): VIRGINIA BRUNO NUNES PIMENTEL (OAB RJ164556) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar carteira de identidade e CPF; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Intime-se a perita para que esclareça, no prazo de quinze dias, a divergência na data provável de recuperação da capacidade (25/07/2024), uma vez que recomendou "afastamento das atividades laborais e reavaliação periódica em 12 meses, com continuidade do tratamento psiquiátrico e multiprofissional".
Cumprido, cite-se o INSS. -
05/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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05/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:14
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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04/08/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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10/05/2025 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA RODRIGUES DA COSTA <br/> Data: 01/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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06/05/2025 22:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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06/05/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 15:04
Juntado(a)
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06/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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