TRF2 - 5074600-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5074600-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARINA COELHO CANABRAVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias.
Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente. -
18/09/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 11:50
Decisão interlocutória
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18/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARINA COELHO CANABRAVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2.
Em seguida, em razão da cooperação jurídica, determino que comprove a parte autora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que comunicou sua fonte pagadora, pessoa jurídica de direito privado, acerca do teor da sentença proferida em seu favor, para que essa não proceda ao desconto de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título da rubrica judicialmente reconhecida como isenta. 3.
Cumprida a diligência, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos relativos à correção do valor devido a título de restituição. 4.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 5.
Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. -
09/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:59
Despacho
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09/09/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 16:10
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA COELHO CANABRAVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) DECLARO a não incidência de imposto de renda sobre a HRA - Hora Repouso Alime a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA COELHO CANABRAVAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
12/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:20
Determinada a citação
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12/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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