TRF2 - 5080441-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 17:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/09/2025 08:01
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/09/2025 12:07
Juntado(a)
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01/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/08/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 12:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5080441-34.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANA CAROLINA ASSUNCAO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANO FLAVIO ASSUNCAO (OAB MG235675)DESPACHO/DECISÃOAnte as razões expostas, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 03 (três) dias, apresente em Juízo respostas fundamentadas aos recursos administrativos interpostos pela candidata ANA CAROLINA ASSUNÇÃO DA SILVA em face das questões constantes na prova objetiva do certame de ingresso ao Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha ? CP-T/2025.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, consoante o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da MARINHA DO BRASIL para manifestar seu eventual interesse em ingressar no feito.
Prestadas as informações ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para oferecer parecer, no prazo de 10 (dez) dias como determina o art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/08/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 13/08/2025 12:15:18)
-
13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/08/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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