TRF2 - 0019052-61.2017.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0019052-61.2017.4.02.5151/RJ RECORRIDO: AZARIAS ROQUE ALCIDESADVOGADO(A): FERNANDO CAPITULINO DA SILVA (OAB RJ133536)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido declaratório de não incidência de contribuição previdenciária decorrente de verba atinente ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Desempenho. 2.
O Tema 339, que define se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN., estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA, que transitou em julgado em 27/03/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que não incide a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN. 4.
Ainda que, no referido tema se trate de GACEN, o deslinde da celeuma jurídica pode ser estendido a todas as gratificações de caráter geral, uma vez que são pagas de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade.
Neste sentido já se posicionou a TNU: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) 5. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 6.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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16/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 12:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/08/2024 18:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 15:41
Decisão interlocutória
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04/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/05/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 19:34
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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29/04/2024 16:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/04/2024 16:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 20:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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10/06/2020 13:51
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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21/05/2020 16:26
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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21/05/2020 16:25
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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20/05/2020 18:09
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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19/05/2020 15:02
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJLX3-LUANY QUARESMA DE SOUZA)
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19/05/2020 15:01
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Vista - (JRJLX3-LUANY QUARESMA DE SOUZA)
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05/11/2018 14:24
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJWHL-BEATRIZ ROCHA DE ALMEIDA)
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15/10/2018 15:00
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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26/09/2018 15:53
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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26/09/2018 15:45
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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21/09/2018 15:38
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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21/09/2018 15:20
Redistribuição Dirigida - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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21/09/2018 15:14
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização Regional - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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21/09/2018 10:37
Remessa Interna - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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21/09/2018 10:36
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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21/09/2018 10:35
Devolução de Remessa - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:34
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:33
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:32
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:31
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:30
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:29
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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31/08/2018 13:28
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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29/08/2018 12:42
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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20/08/2018 13:33
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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20/08/2018 13:30
Juntada - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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13/08/2018 12:04
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Recurso - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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06/08/2018 12:57
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Provido Parcial Unânime - (JRJQWZ-CAINÃ PETTERSEN BAPTISTA)
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20/07/2018 11:57
Inclusão em Pauta - (JRJTBP-TATIANA BARBOSA MATOS PEIXOTO)
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19/07/2018 17:28
Remessa Interna - (JRJEQK-RENATA BRAGA HABIB SILVA)
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19/07/2018 17:16
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJEQK-RENATA BRAGA HABIB SILVA)
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19/07/2018 17:14
Inteiro Teor - (JRJEQK-RENATA BRAGA HABIB SILVA)
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08/02/2018 12:38
Juntada - (JRJKTK-RODOLFO DE MATOS FERREIRA)
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16/06/2017 12:48
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
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16/06/2017 12:47
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJZBX-DANIELLA BALTAR MANECA)
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16/06/2017 12:18
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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16/06/2017 12:17
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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14/06/2017 18:58
Juntada - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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31/05/2017 17:51
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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31/05/2017 17:50
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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31/05/2017 17:49
Certidão - Prazo - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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31/05/2017 15:27
Juntada - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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29/05/2017 14:41
Devolução de Remessa - (JRJRHH-MARY RUTH DE OLIVEIRA GUIMARAES)
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26/05/2017 18:46
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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26/05/2017 18:45
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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05/05/2017 13:43
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente em parte do pedido - (JRJSWN-JÉSSICA RIBEIRO DE SANT'ANNA)
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03/05/2017 15:58
Juntada - (JRJIAL-ISABEL DO AMARAL)
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27/04/2017 12:54
Juntada - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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18/04/2017 13:43
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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31/03/2017 15:03
Juntada - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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29/03/2017 18:36
Juntada - (JRJPNK-PATRICIA NUNES ROCHA RODRIGUES)
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28/03/2017 18:57
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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28/03/2017 16:19
Certidão - Prazo - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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28/03/2017 13:17
Juntada - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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27/03/2017 15:51
Devolução de Remessa - (JRJRHH-MARY RUTH DE OLIVEIRA GUIMARAES)
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21/03/2017 14:29
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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21/03/2017 13:16
Juntada - (JRJLXI-LEANDRO DA PAIXAO SILVA)
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17/03/2017 16:15
Devolução de Remessa - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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16/03/2017 14:19
Remessa, Carga Para Advocacia Geral da União por motivo de Resposta - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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16/03/2017 14:18
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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07/03/2017 15:09
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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07/03/2017 15:08
Certidão - (JRJAUI-CLAUDIA BARROS DA SILVA)
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21/02/2017 13:11
Remessa Interna - (JRJVCR-VALDILENE CORDEIRO RODRIGUES)
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21/02/2017 13:10
ART 286 (antigo 253) Distribuição por Dependência - (JRJVCR-VALDILENE CORDEIRO RODRIGUES)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00