TRF2 - 5006584-77.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006584-77.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES CARNEIRO (OAB RJ126368)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 7, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 17:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/05/2025 11:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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13/11/2024 04:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 8
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30/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO DA SILVA <br/> Data: 16/12/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves –
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30/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 22:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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25/10/2024 13:35
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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25/10/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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