TRF2 - 5001981-82.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-82.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUCIANA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/649.962.244-7 , em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025, fixada a DCB em 31/01/2026, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 15/11/2024 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:18
Homologada a Transação
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
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13/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-82.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 31), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:17
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-82.2025.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: LUCIANA DA SILVA LOPESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02S)
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 15:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DA SILVA LOPES <br/> Data: 31/07/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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12/05/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJA-SG)
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12/05/2025 17:59
Despacho
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12/05/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:26
Despacho
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06/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 20:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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