TRF2 - 5002316-46.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 01:03
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 23:35
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: YASMIN SANTOS SOARESADVOGADO(A): YASMIN SANTOS SOARES (OAB ES037556)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CANGUSSU LIMA (OAB ES022767) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a prorrogação do benefício de salário-maternidade, pelo prazo de 77 dias, período correspondente à internação hospitalar do recém-nascido na UTI Neonatal.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:05
Determinada a citação
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22/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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07/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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